Análise estratégicaDos temas essenciais a decisões jurídicas fundamentadas
Os quatro blocos relacionam os dez subtemas com riscos relevantes, decisões, responsabilidades de governação, aplicação de medidas e qualidade dos elementos de prova.
01
Deveres de diligência e enquadramento regulatório
Governação à escala da empresa do risco de criminalidade financeira e modelo operacional-alvoArticulação das três linhas de defesa, titularidade, supervisão e verificação independenteAML, CTF, KYC, UBO, origem dos fundos e origem do património
Este eixo começa pela delimitação das obrigações e dos interesses associados a «governação à escala da empresa do risco de criminalidade financeira e modelo operacional-alvo», «Articulação das três linhas de defesa, titularidade, supervisão e verificação independente» e «AML, CTF, KYC, UBO, origem dos fundos e origem do património». As obrigações de diligência, a origem dos fundos, o beneficiário efetivo e os movimentos financeiros têm de ser analisados à luz do risco concreto e das regras efetivamente aplicáveis. A abordagem identifica responsabilidades, direitos, prazos e informação ainda por apurar. As conclusões devem identificar medidas, responsáveis e critérios de acompanhamento, sem antecipar resultados que dependam de prova adicional.
02
Controlo do risco, operações e supervisão
Sanções, titularidade e controlo, evasão a medidas restritivas e risco geopolíticoFraude, corrupção, criminalidade fiscal e integridade na contratação e nas comprasAbuso de mercado, conluio, conduta e conduta indevida em transações
A prevenção e o controlo exigem uma abordagem coordenada de «Sanções, titularidade e controlo, evasão a medidas restritivas e risco geopolítico», «Fraude, corrupção, criminalidade fiscal e integridade na contratação e nas compras» e «Abuso de mercado, conluio, conduta e conduta indevida em transações». Importa definir níveis de controlo, critérios de alerta e responsabilidades entre a primeira, segunda e terceira linhas, sem confundir monitorização automatizada com decisão jurídica fundamentada. Devem existir instrumentos proporcionados de prevenção, linhas claras de reporte e testes à eficácia dos controlos. A estratégia é ajustada à materialidade dos riscos, aos intervenientes relevantes e às exigências da atuação administrativa ou judicial.
03
Investigação, prova e resposta às autoridades
Criminalidade financeira facilitada por meios digitais, identidade digital e inteligência de dadosMonitorização integrada, inteligência de risco, análise de dados e escalada
A resposta a irregularidades, incidentes ou controvérsias implica examinar «criminalidade financeira facilitada por meios digitais, identidade digital e inteligência de dados» e «monitorização integrada, inteligência de risco, análise de dados e escalada». Perante suspeitas de fraude, branqueamento ou violação de sanções, a preservação da prova e a qualidade das comunicações com as autoridades condicionam a defesa da organização. A recolha de provas, o exercício do contraditório e o respeito pelos direitos de defesa determinam a resposta adequada. O resultado esperado é uma decisão fundamentada, acompanhada de um plano de execução e de documentação que permita avaliar a sua eficácia.
04
Remediação, confiança e continuidade financeira
Investigações, prova, causa raiz e remediação à escala empresarialAvaliação independente contínua, informação de gestão e transformação da gestão do risco de criminalidade financeira
A consolidação de resultados depende da avaliação continuada de «Investigações, prova, causa raiz e remediação à escala empresarial» e «Avaliação independente contínua, informação de gestão e transformação da gestão do risco de criminalidade financeira». A resposta sustentável combina correção de falhas, revisão de relações de negócio e documentação das decisões de aceitação, restrição ou cessação de risco. As medidas corretivas devem ser documentadas, acompanhadas e ajustadas quando os resultados o exijam. A gestão dos riscos exige que as opções sejam documentadas e periodicamente reavaliadas à luz dos factos e do quadro normativo aplicável.