Análise estratégicaDos temas essenciais a decisões jurídicas fundamentadas
Os quatro blocos relacionam os dez subtemas com riscos relevantes, decisões, responsabilidades de governação, aplicação de medidas e qualidade dos elementos de prova.
01
Competência e lei aplicável
Competência internacional no divórcioDireito aplicável ao casamento e divórcioRapto internacional de crianças
No âmbito de Direito internacional da família, rapto de crianças e litígios transfronteiriços, Competência internacional no divórcio, Direito aplicável ao casamento e divórcio e Rapto internacional de crianças constituem uma questão decisória interligada em direito da família. Van Leeuwen Law Firm identifica a posição jurídica, os factos relevantes, as dependências financeiras ou pessoais e as provas disponíveis, com especial atenção aos prazos, ao interesse das crianças e à necessidade de medidas provisórias ou definitivas. Distingue o que exige proteção imediata, a informação ainda por verificar e a via judicial ou negocial que oferece maior clareza e exequibilidade. O objetivo é uma solução juridicamente sólida, aplicável na prática e capaz de proporcionar uma base suficiente para a estabilidade e a segurança jurídica duradouras.
02
Rapto de crianças e deslocação transfronteiriça
Processos de regresso de criançasMudança de crianças para o estrangeiroConvívio e cuidados transfronteiriços
No âmbito de Direito internacional da família, rapto de crianças e litígios transfronteiriços, processoos de regresso de crianças, Mudança de crianças para o estrangeiro e Convívio e cuidados transfronteiriços constituem uma questão decisória interligada em direito da família. Van Leeuwen Law Firm identifica a posição jurídica, os factos relevantes, as dependências financeiras ou pessoais e as provas disponíveis, com especial atenção aos prazos, ao interesse das crianças e à necessidade de medidas provisórias ou definitivas. Distingue o que exige proteção imediata, a informação ainda por verificar e a via judicial ou negocial que oferece maior clareza e exequibilidade. O objetivo é uma solução juridicamente sólida, aplicável na prática e capaz de proporcionar uma base suficiente para a estabilidade e a segurança jurídica duradouras.
03
Reconhecimento, convívio e alimentos
Reconhecimento e execução de decisões estrangeirasObrigações de alimentos internacionais
No âmbito de Direito internacional da família, rapto de crianças e litígios transfronteiriços, Reconhecimento e execução de decisões estrangeiras e Obrigações de alimentos internacionais constituem uma questão decisória interligada em direito da família. Van Leeuwen Law Firm identifica a posição jurídica, os factos relevantes, as dependências financeiras ou pessoais e as provas disponíveis, com especial atenção aos prazos, ao interesse das crianças e à necessidade de medidas provisórias ou definitivas. Distingue o que exige proteção imediata, a informação ainda por verificar e a via judicial ou negocial que oferece maior clareza e exequibilidade. O objetivo é uma solução juridicamente sólida, aplicável na prática e capaz de proporcionar uma base suficiente para a estabilidade e a segurança jurídica duradouras.
04
Bens, provas e coordenação internacional
Partilha patrimonial internacionalProvas, língua e cooperação com consultores estrangeiros
No âmbito de Direito internacional da família, rapto de crianças e litígios transfronteiriços, Partilha patrimonial internacional e Provas, língua e cooperação com consultores estrangeiros constituem uma questão decisória interligada em direito da família. Van Leeuwen Law Firm identifica a posição jurídica, os factos relevantes, as dependências financeiras ou pessoais e as provas disponíveis, com especial atenção aos prazos, ao interesse das crianças e à necessidade de medidas provisórias ou definitivas. Distingue o que exige proteção imediata, a informação ainda por verificar e a via judicial ou negocial que oferece maior clareza e exequibilidade. O objetivo é uma solução juridicamente sólida, aplicável na prática e capaz de proporcionar uma base suficiente para a estabilidade e a segurança jurídica duradouras.