Independentemente da cobrança de honorários, serão cobrados os custos de administração e de escritório, incluindo os custos de abertura de um caso ou arquivo subsidiário em um caso, custos de digitação, impressão e fotocópia, custos postais, custos telefônicos, etc., sob a rubrica “custos de administração” como 7% fixos dos honorários cobrados.
Além das taxas, serão cobrados os custos administrativos e de escritório, como os incorridos na abertura de um caso ou subcaso, digitação, impressão e fotocópia, despesas postais, uso do telefone, etc., sob a categoria de “custos administrativos” a uma taxa fixa de 7% das taxas cobradas.
Esses custos administrativos incluem uma variedade de despesas relacionadas à gestão e manutenção de arquivos e ao funcionamento geral do escritório de advocacia. Isso inclui despesas para a iniciação e organização de novos casos, redação de documentos, envio de correspondência, cópia e execução de tarefas administrativas necessárias para defender os interesses dos clientes.
Ao aplicar uma porcentagem fixa às taxas cobradas, o Escritório de Advocacia Van Leeuwen garante transparência e previsibilidade em relação aos custos administrativos para seus clientes. Isso permite que os clientes compreendam e planejem melhor os custos totais dos serviços jurídicos, permitindo-lhes colaborar com o escritório de advocacia com confiança.
Além disso, essa abordagem contribui para uma distribuição justa dos custos entre os clientes, pois a taxa de custos administrativos é proporcional às taxas cobradas. Isso garante que os clientes sejam cobrados apenas pelos custos administrativos diretamente relacionados aos serviços jurídicos prestados a eles, e não pelas despesas gerais que não podem ser atribuídas diretamente a eles.
Em resumo, os custos administrativos são parte integrante da gestão geral de custos do Escritório de Advocacia Van Leeuwen e contribuem para uma gestão eficiente e eficaz dos casos, ao mesmo tempo em que garantem transparência e equidade na cobrança aos clientes.