A expropriação e a obrigação de tolerância são instrumentos essenciais do direito urbanístico e ambiental nos Países Baixos. Elas permitem a realização de projetos públicos e de infraestrutura que, de outra forma, poderiam ser impedidos por objeções de proprietários ou vizinhos. A base constitucional da expropriação encontra-se no artigo 14 da Constituição, desenvolvida na Lei de Expropriação (Onteigeningswet) e no Decreto de Avaliação de Impacto Ambiental (Besluit milieueffectrapportage), enquanto a obrigação de tolerância é regulamentada por disposições específicas nos planos urbanísticos e nas licenças ambientais (notadamente pela Lei de Disposições Gerais do Direito Ambiental – Wet algemene bepalingen omgevingsrecht). No entanto, quando as partes envolvidas — desde municípios até agências hídricas, desde incorporadoras até empresas de energia — ou seus órgãos gestores e supervisores são acusados de má gestão financeira, fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou violação de sanções internacionais, o Estado de direito e a execução dos projetos ficam imediatamente comprometidos. Os atrasos em projetos de infraestrutura, medidas de saneamento ou zonas industriais geram não apenas consequências econômicas, mas também ecológicas, pois os terrenos contaminados permanecem inutilizados e os investimentos necessários são paralisados.
Má gestão financeira em processos de expropriação e de obrigação de tolerância
Nos processos de expropriação, é essencial uma avaliação rigorosa dos bens para determinar uma compensação justa e cobrir possíveis penalidades ou custos de saneamento. A má gestão financeira se manifesta, entre outras formas, em avaliações desatualizadas, orçamentos insuficientes para litígios ou subestimação dos custos de descontaminação. Municípios ou órgãos públicos que sistematicamente subestimam os orçamentos para despesas jurídicas ou análises de solo podem ser surpreendidos por encargos inesperados quando surgem muitos recursos. Isso retarda a execução das expropriações, impede projetos ferroviários ou elétricos e expõe áreas naturais sensíveis a pressões ambientais prolongadas. Nessas situações, investidores e empreiteiros frequentemente exigem garantias bancárias adicionais e prêmios de risco, o que leva a uma escalada exponencial dos custos do projeto e à perda de apoio da população.
Fraude em avaliações e acordos de tolerância
A fraude nos processos de expropriação e de obrigação de tolerância manifesta-se principalmente na manipulação de dados cadastrais e na falsificação de relatórios ambientais ou do solo. Uma empresa de avaliação que, em conluio com um funcionário público, subavalia artificialmente o preço do terreno para reduzir a compensação, ou uma consultoria que deliberadamente minimiza os níveis de contaminação para baixar os custos de saneamento, compromete o princípio da segurança jurídica dos proprietários. Quando essas práticas são reveladas, os processos já encerrados frequentemente são reabertos, novos recursos são interpostos e as decisões de tolerância são anuladas. Isso provoca uma avalanche de pedidos de indenização e a necessidade de repetir os procedimentos de expropriação, acarretando um grande peso sobre os recursos públicos e extensos prazos de execução.
Corrupção na expropriação e na obrigação de tolerância
A corrupção neste domínio assume várias formas: um funcionário público que secretamente recebe “honorários de consultoria” em troca da imposição ou suavização de uma obrigação de tolerância, ou um agente imobiliário que envolve incorporadoras em esquemas corruptos para adquirir terrenos expropriados a preços artificialmente baixos. Tais práticas não apenas levam a investigações criminais, mas também invalidam os acordos de expropriação e de tolerância. O juiz administrativo pode decidir anular completamente as decisões afetadas, forçando as autoridades competentes a repetir as medidas, negociações e indenizações — causando anos de atrasos e desencorajando investimentos públicos e privados.
Lavagem de dinheiro por meio de transações imobiliárias
As estruturas de lavagem de dinheiro frequentemente se revelam na compra e revenda repetida de terrenos antes do início dos processos de expropriação. Grupos criminosos criam empresas de fachada que, por meio de estruturas complexas, adquirem terrenos cujo uso “legal” serve como fachada para lavagem de capitais. Uma diligência insuficiente por parte dos municípios ou um notário corrupto pode facilitar esse processo. Quando o Serviço de Informação e Investigação Fiscal (Fiscale Inlichtingen- en Opsporingsdienst – FIOD) ou outras autoridades de controle financeiro detectam tais transações suspeitas, os processos de expropriação e de tolerância em curso são imediatamente suspensos, os projetos são paralisados e as investigações criminais podem se arrastar por anos. Os objetivos iniciais — como a expansão de áreas naturais ou a construção de linhas elétricas — ficam assim comprometidos.
Corrupção sistêmica e conflitos de interesse
A corrupção no contexto da expropriação e da obrigação de tolerância vai além do simples suborno, refletindo uma cultura de favores e nepotismo político. Isso se manifesta, por exemplo, na compra sistemática de apoio político para a alteração de planos urbanísticos ou no favorecimento contínuo a determinados incorporadores por meio de políticas condescendentes. Nesses sistemas, os controles independentes estão ausentes: as auditorias internas são ignoradas, denúncias de conflitos de interesse não são investigadas e vereadores votam contra suas próprias diretrizes. Quando uma situação dessas vem à tona, geralmente resulta em crises políticas e moções de desconfiança. O Ministro do Interior pode então intervir com base no artigo 46 da Constituição, transferindo a competência sobre as expropriações e obrigações de tolerância para uma comissão estatal — com todas as consequências burocráticas associadas.
Violação de sanções internacionais
Embora a expropriação e a obrigação de tolerância sejam, em sua essência, questões nacionais, sanções internacionais podem entrar em jogo quando atores estrangeiros ou entidades sancionadas estão envolvidos em projetos de desenvolvimento — por exemplo, parques eólicos marítimos ou corredores de transporte transnacionais. A concessão de direitos de uso ou a imposição de obrigações de tolerância a empresas incluídas em listas de sanções pode levar ao bloqueio imediato de subsídios europeus, sanções com base na legislação internacional e congelamento de contratos em toda a União Europeia. Tais infrações não apenas comprometem projetos estratégicos nos setores energético e de infraestrutura, mas também prejudicam a reputação dos Países Baixos como parceiro de investimento confiável, dificultando futuras colaborações e financiamentos.