A Lei do Calor (“Warmtewet”) e os seus regulamentos associados constituem o quadro jurídico para a produção, distribuição e fornecimento de calor nos Países Baixos. Desde a introdução da primeira Lei do Calor em 2014, e a sua atualização pela “Warmtewet 2.0” em vigor desde 1 de janeiro de 2021, as empresas públicas e privadas no setor do calor estão sujeitas a condições rigorosas no que respeita à regulação de tarifas, proteção dos consumidores e gestão de redes. O objetivo é duplo: assegurar um fornecimento fiável e acessível de calor aos consumidores — residências e edifícios comerciais — e estimular a transição para fontes de calor com baixas emissões de CO₂. Além disso, a Lei do Calor está interligada a procedimentos espaciais e licenças ambientais, com critérios de avaliação aplicados pelos municípios, departamentos de urbanismo e o Ministério dos Assuntos Económicos e Política Climática (EZK). Quando intervenientes nesta cadeia — empresas de calor nacionais ou internacionais, seus gestores ou administradores, curadores ou autoridades públicas — são confrontados com suspeitas de práticas financeiras irregulares, fraude, suborno, branqueamento de capitais, corrupção ou violações de sanções internacionais, isto mina a segurança jurídica, desencadeia longos processos judiciais, provoca danos reputacionais e compromete a transição energética.
Práticas financeiras irregulares
As práticas financeiras irregulares no contexto da Lei do Calor podem manifestar-se através da gestão financeira negligente na construção e operação de redes de calor, controlo inadequado de fundos de reserva ou distribuição incorreta de custos no cálculo da “tarifa máxima”. Por exemplo: um operador de rede que não adote uma política de tesouraria robusta pode não reservar fundos suficientes para a manutenção ou substituição de tubagens e trocadores de calor. Se os modelos de tarifação forem opacos ou enganadores — transferindo, por exemplo, margens de lucro excessivas para os consumidores — poderão ocorrer ajustes retroativos por parte da Autoridade dos Consumidores e dos Mercados (ACM) e ações judiciais de associações de consumidores. Municípios que atribuem subsídios a projetos de calor residual sem o devido controlo financeiro correm o risco de sanções ou de anulação dos subsídios. Estes incidentes reduzem a “bancabilidade” de novos projetos de redes de calor, obrigam os investidores a realizar uma due diligence mais rigorosa e levam os bancos a exigir garantias adicionais, atrasando significativamente os processos de licenciamento.
Fraude
A fraude na cadeia do calor ocorre quando empresas fornecem deliberadamente informações falsas ou certificados falsificados para satisfazer os requisitos da Lei do Calor ou obter subsídios SDE. Por exemplo: operadores de centrais de biomassa ou instalações geotérmicas que declaram sistematicamente menos calor fornecido para evitar sanções, ou consultoras que manipulam amostras de solo e água para acelerar a concessão de licenças ambientais. A fraude também pode ocorrer no registo de ligações, dividindo artificialmente os pontos de consumo para se manter abaixo de um determinado limite tarifário ou registando clientes fictícios. A ILT e a ACM realizam auditorias aleatórias e inspecionam os pedidos de subsídios e cálculos tarifários. Quando é descoberta fraude em grande escala, isso leva à recuperação de fundos, multas milionárias e ações judiciais por parte dos consumidores lesados. A consequente indignação pública prejudica a reputação de todo o setor do calor e muitas vezes resulta no endurecimento da legislação e num aumento da fiscalização.
Suborno (Pots-de-vin)
O suborno em projetos de calor ocorre quando funcionários, gestores de projetos municipais ou consultores externos recebem dinheiro ou outros benefícios em troca de decisões favoráveis sobre licenças de construção ou isenções tarifárias ao abrigo da Lei do Calor. Isto pode ocorrer através de pagamentos diretos, honorários fictícios ou trocas disfarçadas em faturas legítimas. Por exemplo: um promotor imobiliário que fatura “consultorias” falsas para obter aprovação mais rápida de planos municipais para infraestruturas de calor residual. Se o suborno for descoberto, as licenças e subsídios concedidos serão anulados, serão instaurados processos penais contra os funcionários envolvidos e a validade jurídica dos projetos será posta em causa. Os procedimentos legais resultantes podem prolongar-se por anos, paralisando não só o projeto afetado como também outros projetos na mesma região, instaurando uma desconfiança duradoura entre operadores privados e autoridades públicas.
Branqueamento de capitais
O branqueamento de capitais no setor do calor pode ocorrer quando redes criminosas investem em redes ou centrais de calor através de empresas fictícias para legitimar fluxos financeiros ilícitos. Isto pode ser feito inflacionando artificialmente os custos de instalação ou falsificando certificados de entrega. Municípios ou províncias que, no esforço de reduzir as emissões de CO₂, não examinam adequadamente as estruturas financeiras, podem inadvertidamente facilitar essas práticas. Quando uma transação suspeita é detetada pela Unidade de Informação Financeira (FIU-NL) ou pela FIOD, as contas bancárias são congeladas, os subsídios — inclusive europeus — são cancelados e os processos de licenciamento são suspensos. As empresas envolvidas devem reestruturar os seus financiamentos, reembolsar empréstimos antecipadamente e podem entrar em insolvência, provocando interrupções de serviço e danos sociais e ambientais consideráveis.
Corrupção sistémica
A corrupção sistémica no domínio da Lei do Calor ocorre quando as decisões administrativas são sistematicamente influenciadas por grupos de interesse ou interesses pessoais. Por exemplo: quando uma câmara municipal atribui contratos de calor a empresas que financiam partidos políticos ou quando um regulador desempenha simultaneamente funções em consultoras ou operadores de calor. Estes conflitos de interesse minam a concorrência leal e a confiança pública. Casos de grande visibilidade resultam frequentemente em comissões de inquérito parlamentares ou nacionais, moções de censura contra autoridades municipais e revisões das regulamentações locais sobre o calor. As empresas beneficiadas por tais práticas enfrentam a rescisão ou renegociação de contratos, desencadeando uma vaga de litígios civis e administrativos e prejudicando gravemente a reputação tanto de entidades públicas como privadas.
Violação de sanções internacionais
A cadeia do calor pode violar sanções internacionais ao utilizar componentes de rede — como bombas de calor, isolamento de tubagens ou turbinas — de fornecedores sancionados, ou ao permitir a participação de investidores de países sujeitos a sanções em projetos. A violação de sanções impostas pela ONU ou pela União Europeia implica o cancelamento de licenças de importação e exportação, congelamento de ativos e multas aplicadas pelo Ministério das Finanças. Subsídios europeus SDE também podem ser retirados se um projeto utilizar tecnologias ou cadeias de fornecimento proibidas. Isto não apenas compromete negativamente o projeto em questão, como também prejudica a credibilidade dos Países Baixos como destino de investimento na transição energética, podendo resultar em tensões diplomáticas e restrições em projetos de cooperação ou investigação internacionais.